CARTA AOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE
ANISTIA
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Brasília, 07 de maio de 2008. Aos Membros Titulares e Suplentes da COMISSÃO ESPECIAL DE ANISTIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUESTIONAMENTOS
AO SR. MINISTRO DA JUSTIÇA/ PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE ANISTIA 01. Os
julgamentos de requerimentos de anistiandos são
demorados. Tem processos, iniciados em 1993, sem qualquer decisão. E quanto
aos processos de revisão, por que estão sendo protelados? 02. Qual
o resultado das discussões temáticas desenvolvidas durante todo o ano
passado? 03. Processos
do BANCO DO BRASIL, iniciados em 1993, já com temática apresentada e
requerentes com mais de 70 anos, demorarão quanto tempo para uma decisão de
julgamento? 04. Processos
recentes estão sendo julgados na frente de processos antigos, mesmo quando
esses são de pessoas com problemas seríssimos de saúde e/ou idosos. Não está havendo uma
inversão de prioridades? 05. A
Comissão de Anistia está tomando decisões em função do grande número de
processos? Ou está considerando a reação da mídia para decidir? Ou está
decidindo em função de orientação governamental, com decisões previamente
acertadas? Ou está realmente procurando aplicar a lei, segundo foi aprovada
no Congresso? 06. Qual
a razão de tanta demora da publicação de Portarias, cujos cálculos estão
prontos e até redigidos? Existem casos com julgamento em 2006 e as portarias
ainda não foram publicadas. Qual a razão? 07. A
Comissão de Anistia considera que não tem direito à anistia os sindicalistas pós
1979, indeferindo casos flagrantes com registros nos órgãos de vigilância,
que caracterizavam o impedimento de ser apresentado o famigerado ATESTADO DE
BONS ANTECEDENTES. 08. A
Comissão de Anistia está aceitando interferência do TCU, reduzindo valores declarados
em 2004 pela ex-empregadora da requerente. Como poderão os anistiados se tranqüilizarem, se estão alterando os resultados assinados
pelo Ministro a mando do TCU? 09. Por
que a Comissão de Anistia, que foi ciosa ao acatar decisão do TCU, não aceita
a indicação/autorização fornecida pelo mesmo TCU, de fornecer contagem de
tempo da “cassação de direitos políticos” de ex-deputado federal? 10. A
Comissão de Anistia não está considerando os períodos de monitoramento pelos
órgãos de segurança para a contagem de tempo no cálculo do valor das
prestações únicas, ignorando que os simples registro nesses órgãos impedia
totalmente que os perseguidos conseguissem qualquer forma de trabalho ou
participação política. 11. A
Comissão de Anistia está ignorando o Art. 8º do ADCT e a Lei 10.559/02, que
assegura “as promoções, na inatividade, no cargo, emprego, posto ou
graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo...” ,
utilizando apenas a Bolsa de Salários do Data Folha, que explica que são
salários-base para admissão. 12. Demora
na substituição da Aposentadoria Excepcional de Anistiado 13. Por
que o Presidente da Comissão não toma conhecimento dos recursos ou pedidos de
revisão de erros, correção de retroativos, decisões inadequadas? 14. A
Comissão de Anistia fez um encontro interno em Pirenópolis/GO
e formalizou diversos entendimentos que contrariam a Lei de Anistia: a) direito
à acumulação dos empregos simultâneos (Art. 7º, § 1º, Lei 10.559/02); b) direito à Contagem
de Tempo do período em que teve “suspensão de seus direitos políticos”; c) direito à
acumulação da perda de emprego com a prestação única pela cassação do mandato
(Dep. Federal/Estadual, etc). 15. Readmitidos/Reintegrados: estão sendo excluídos da anistia os
requerentes que apesar de passarem 10 ou 15 anos longe do trabalho que tinham
quando foram perseguidos, presos ou exilados, ao serem readmitidos, com
direitos parcialmente reconhecidos, a Comissão de Anistia considera que o ato
de Readmissão ou Reintegração já é uma indenização devida pelo Estado Coator, não restando ao requerente nenhum direito à
indenização. 16. Direito
dos camponeses: em tese dos direitos dos camponeses não estão sendo
reconhecidos pela Comissão de Anistia. QUESTIONAMENTOS
AO SR. MINISTRO DO PLANEJAMENTO 01. Qual a base legal em que o Ministério do
Planejamento se apoiou para dividir os anistiados em dois grupos? -
folha de pagamento (anistiados dos órgãos oficiais) -
verba de custeio – a mesma do papel higiênico (anistiados da iniciativa
privada) - A
separação em verba de custeio dos anistiados da iniciativa privada e os
recebedores da Prestação Única atrasam todas as seqüências de pagamento, pois
dependem de liberação das verbas, o que não ocorre
aos incluídos na folha de pagamento oficial; - Os
anistiados incluídos na verba de custeio não possuem direito ao atendimento
médico fornecido pelo Ministério do Planejamento, apenas os da folha de
pagamento. 02. Por que não foi dado continuidade a um grupo de
trabalho que estudaria a divisão dos anistiados em folha de pagamento e verba
de custeio? CARLOS
FERNANDES Presidente
da ABAP – Associação Brasileira de Anistiados Políticos ALEXANDRINA
CRISTENSEN Vice-Presidente
da ABAP – Associação Brasileira de Anistiados Políticos |