CARTA AOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANISTIA

 

Brasília, 07 de maio de 2008.

Aos

Membros Titulares e Suplentes da

COMISSÃO ESPECIAL DE ANISTIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

 

QUESTIONAMENTOS AO SR. MINISTRO DA JUSTIÇA/

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA

 

01.                  Os julgamentos de requerimentos de anistiandos são demorados. Tem processos, iniciados em 1993, sem qualquer decisão. E quanto aos processos de revisão, por que estão sendo protelados?

 

02.                  Qual o resultado das discussões temáticas desenvolvidas durante todo o ano passado?

 

03.                  Processos do BANCO DO BRASIL, iniciados em 1993, já com temática apresentada e requerentes com mais de 70 anos, demorarão quanto tempo para uma decisão de julgamento?

 

04.                  Processos recentes estão sendo julgados na frente de processos antigos, mesmo quando esses são de pessoas com problemas seríssimos  de saúde e/ou idosos. Não está havendo uma inversão de prioridades?

 

05.                  A Comissão de Anistia está tomando decisões em função do grande número de processos? Ou está considerando a reação da mídia para decidir? Ou está decidindo em função de orientação governamental, com decisões previamente acertadas? Ou está realmente procurando aplicar a lei, segundo foi aprovada no Congresso?

 

06.                  Qual a razão de tanta demora da publicação de Portarias, cujos cálculos estão prontos e até redigidos? Existem casos com julgamento em 2006 e as portarias ainda não foram publicadas. Qual a razão?

 

07.                  A Comissão de Anistia considera que não tem direito à anistia os sindicalistas pós 1979, indeferindo casos flagrantes com registros nos órgãos de vigilância, que caracterizavam o impedimento de ser apresentado o famigerado ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES.

 

08.                  A Comissão de Anistia está aceitando interferência do TCU, reduzindo valores declarados em 2004 pela ex-empregadora da requerente. Como poderão os anistiados se tranqüilizarem, se estão alterando os resultados assinados pelo Ministro a mando do TCU?

 

09.                  Por que a Comissão de Anistia, que foi ciosa ao acatar decisão do TCU, não aceita a indicação/autorização fornecida pelo mesmo TCU, de fornecer contagem de tempo da “cassação de direitos políticos” de ex-deputado federal?

 

10.                  A Comissão de Anistia não está considerando os períodos de monitoramento pelos órgãos de segurança para a contagem de tempo no cálculo do valor das prestações únicas, ignorando que os simples registro nesses órgãos impedia totalmente que os perseguidos conseguissem qualquer forma de trabalho ou participação política.

 

11.                  A Comissão de Anistia está ignorando o Art. 8º do ADCT e a Lei 10.559/02, que assegura “as promoções, na inatividade, no cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo...” , utilizando apenas a Bolsa de Salários do Data Folha, que explica que são salários-base para admissão.

 

12.                  Demora na substituição da Aposentadoria Excepcional de Anistiado em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, alegando-se falta de tempo para análise, causa prejuízo aos que recebem a Aposentadoria Excepcional de Anistiado de valores irrisórios e proporcionais. Qual o motivo?

 

13.                  Por que o Presidente da Comissão não toma conhecimento dos recursos ou pedidos de revisão de erros, correção de retroativos, decisões inadequadas?

 

14.                  A Comissão de Anistia fez um encontro interno em Pirenópolis/GO e formalizou diversos entendimentos que contrariam a Lei de Anistia:

                                   a) direito à acumulação dos empregos simultâneos (Art. 7º, § 1º, Lei 10.559/02);

                        b) direito à Contagem de Tempo do período em que teve “suspensão de seus direitos políticos”;

                        c) direito à acumulação da perda de emprego com a prestação única pela cassação do mandato (Dep. Federal/Estadual, etc).

 

15.                  Readmitidos/Reintegrados:  estão sendo excluídos da anistia os requerentes que apesar de passarem 10 ou 15 anos longe do trabalho que tinham quando foram perseguidos, presos ou exilados, ao serem readmitidos, com direitos parcialmente reconhecidos, a Comissão de Anistia considera que o ato de Readmissão ou Reintegração já é uma indenização devida pelo Estado Coator, não restando ao requerente nenhum direito à indenização.

 

16.                  Direito dos camponeses: em tese dos direitos dos camponeses não estão sendo reconhecidos pela Comissão de Anistia.

 

QUESTIONAMENTOS AO SR. MINISTRO DO PLANEJAMENTO

 

01.                  Qual a base legal em que o Ministério do Planejamento se apoiou para dividir os anistiados em dois grupos?

            - folha de pagamento (anistiados dos órgãos oficiais)

            - verba de custeio – a mesma do papel higiênico (anistiados da iniciativa privada)

- A separação em verba de custeio dos anistiados da iniciativa privada e os recebedores da Prestação Única atrasam todas as seqüências de pagamento, pois dependem de liberação das verbas, o que não ocorre aos incluídos na folha de pagamento oficial;

- Os anistiados incluídos na verba de custeio não possuem direito ao atendimento médico fornecido pelo Ministério do Planejamento, apenas os da folha de pagamento.

 

02.                  Por que não foi dado continuidade a um grupo de trabalho que estudaria a divisão dos anistiados em folha de pagamento e verba de custeio?

 

 

CARLOS FERNANDES

Presidente da ABAP – Associação Brasileira de Anistiados Políticos

 

 

 

ALEXANDRINA CRISTENSEN

Vice-Presidente da ABAP – Associação Brasileira de Anistiados Políticos