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1ª TURMA DETERMINA
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A ANISTIADO POLÍTICO |
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Brasília, 13 de março de 2009. Na
última terça-feira, 10/03, o Departamento Jurídico da ABAP conseguiu a
primeira vitória na 1ª Turma do STF, em prol dos anistiados. O
debate na ocasião do julgamento foi intenso, em razão dos vários aspectos de
processualística e de mérito que a ação demandava. Pela
importância, a vitória foi objeto de notícias no Supremo Tribunal Federal, na
TV Justiça e nas principais páginas eletrônicas de notícias jurídicas do
país, tais como Conjur, JusBrasil, Amab, Correioforense, Telescopium,
além da própria página de imprensa do STF. Seguem
abaixo os textos divulgados em dois desses veículos.
Notícias
STF
Terça-feira, 10 de Março de 2009
1ª Turma determina pagamento
de indenização a anistiado político Por maioria de votos, os
ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram
que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) deve pagar ao anistiado político José Benedito Nobre
Rabelo os valores retroativos referentes à indenização concedida por meio da
Portaria 1.896/2006, do Ministério da Justiça (MJ). A decisão foi tomada na
análise do Recurso ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26947, provido na
tarde desta terça-feira (10). De acordo com a defesa do
anistiado, a portaria do MJ reconheceu, com base na Lei 10.559/02, a condição
de anistiado político a Rabelo, determinando, como indenização, o pagamento
de uma prestação mensal continuada, além de valores retroativos a 1993. O
advogado afirma que a prestação mensal vem sendo honrada pelo MPOG, o que não
ocorre com os valores retroativos, que até o momento não foram pagos, nem a
seu cliente nem a outros anistiados na mesma situação. Não se trata de usar o
Mandado de Segurança como ação de cobrança, frisou o defensor. O que se busca
é a concretização da anistia concedida a Rabelo, por meio da Portaria MJ
1896/2006, reconhecendo seu direito líquido e certo à indenização. O advogado
disse, ainda, que ao contrário do que afirma a União, existe dotação
orçamentária para o pagamento dessas indenizações determinadas com base na
Lei 10.559/02, que trata do regime do anistiado político. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha disse entender que estaria
presente, no caso, o direito líquido e certo de Rabelo. Há uma portaria do
Ministério da Justiça, editada com base na Lei 10.559/02, reconhecendo a
condição de anistiado a Rabelo e explicitando os valores que devem ser pagos
a ele, a título de indenização, explicou a ministra. A norma fixou a
obrigação de pagamento certo, definido, e ainda assim a administração, por
meio do Ministério do Planejamento, está se recusando a lhe dar cumprimento,
ponderou Cármen Lúcia. Trata-se de uma obrigação de
fazer, contida em portaria ministerial, e seu descumprimento ofende direito
liquido e certo do anistiado, frisou a relatora, votando pelo provimento do
RMS. Ao acompanhar a relatora, o ministro Ricardo Lewandowski
lembrou que realmente existe previsão orçamentária para esse fim. ---------------------------- Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinaram que o Ministério do Planejamento pague ao anistiado político José Benedito Nobre Rabelo a indenização que tem direito com valores retroativos. Segundo o advogado dele, a Portaria 1.896/06, do
Ministério da Justiça, reconheceu a situação de anistiado político de Rabelo,
determinando o pagamento de indenização mensal com valores retroativos a O advogado pediu ao Supremo Mandado de Segurança e argumentou que não se tratava de uma ação de cobrança. O que se busca, afirma, é a concretização da anistia concedida a Rabelo. A defesa disse que, ao contrário do que afirma a União, existe dotação orçamentária para o pagamento dessas indenizações. Esta dotação está prevista na Lei 10.559/02, que trata do regime do anistiado político. A ministra Cármen Lúcia julgou que existe o direito líquido e certo de Rabelo. A ministra explicou que há uma portaria do Ministério da Justiça reconhecendo a condição de anistiado a Rabelo e explicitando os valores que devem ser pagos a ele, a título de indenização. A norma fixou a obrigação de pagamento e ainda assim o Ministério do Planejamento está se recusando a dar cumprimento, ponderou Cármen Lúcia. |