1ª TURMA DETERMINA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A ANISTIADO POLÍTICO

Brasília, 13 de março de 2009.

 

Na última terça-feira, 10/03, o Departamento Jurídico da ABAP conseguiu a primeira vitória na 1ª Turma do STF, em prol dos anistiados.

 

O debate na ocasião do julgamento foi intenso, em razão dos vários aspectos de processualística e de mérito que a ação demandava.

 

Pela importância, a vitória foi objeto de notícias no Supremo Tribunal Federal, na TV Justiça e nas principais páginas eletrônicas de notícias jurídicas do país, tais como Conjur, JusBrasil, Amab, Correioforense, Telescopium, além da própria página de imprensa do STF.

 

Seguem abaixo os textos divulgados em dois desses veículos.

 

 

 

Notícias STF

Terça-feira, 10 de Março de 2009

 

1ª Turma determina pagamento de indenização a anistiado político

 

Por maioria de votos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) deve pagar ao anistiado político José Benedito Nobre Rabelo os valores retroativos referentes à indenização concedida por meio da Portaria 1.896/2006, do Ministério da Justiça (MJ). A decisão foi tomada na análise do Recurso ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26947, provido na tarde desta terça-feira (10).

 

De acordo com a defesa do anistiado, a portaria do MJ reconheceu, com base na Lei 10.559/02, a condição de anistiado político a Rabelo, determinando, como indenização, o pagamento de uma prestação mensal continuada, além de valores retroativos a 1993. O advogado afirma que a prestação mensal vem sendo honrada pelo MPOG, o que não ocorre com os valores retroativos, que até o momento não foram pagos, nem a seu cliente nem a outros anistiados na mesma situação.

 

Não se trata de usar o Mandado de Segurança como ação de cobrança, frisou o defensor. O que se busca é a concretização da anistia concedida a Rabelo, por meio da Portaria MJ 1896/2006, reconhecendo seu direito líquido e certo à indenização. O advogado disse, ainda, que ao contrário do que afirma a União, existe dotação orçamentária para o pagamento dessas indenizações determinadas com base na Lei 10.559/02, que trata do regime do anistiado político.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha disse entender que estaria presente, no caso, o direito líquido e certo de Rabelo. Há uma portaria do Ministério da Justiça, editada com base na Lei 10.559/02, reconhecendo a condição de anistiado a Rabelo e explicitando os valores que devem ser pagos a ele, a título de indenização, explicou a ministra. A norma fixou a obrigação de pagamento certo, definido, e ainda assim a administração, por meio do Ministério do Planejamento, está se recusando a lhe dar cumprimento, ponderou Cármen Lúcia.

 

Trata-se de uma obrigação de fazer, contida em portaria ministerial, e seu descumprimento ofende direito liquido e certo do anistiado, frisou a relatora, votando pelo provimento do RMS. Ao acompanhar a relatora, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que realmente existe previsão orçamentária para esse fim.

 

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Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinaram que o Ministério do Planejamento pague ao anistiado político José Benedito Nobre Rabelo a indenização que tem direito com valores retroativos.

 

Segundo o advogado dele, a Portaria 1.896/06, do Ministério da Justiça, reconheceu a situação de anistiado político de Rabelo, determinando o pagamento de indenização mensal com valores retroativos a 1993. A defesa afirma que a prestação mensal vem sendo paga, mas sem os retroativos.

 

O advogado pediu ao Supremo Mandado de Segurança e argumentou que não se tratava de uma ação de cobrança. O que se busca, afirma, é a concretização da anistia concedida a Rabelo. A defesa disse que, ao contrário do que afirma a União, existe dotação orçamentária para o pagamento dessas indenizações. Esta dotação está prevista na Lei 10.559/02, que trata do regime do anistiado político.

 

A ministra Cármen Lúcia julgou que existe o direito líquido e certo de Rabelo. A ministra explicou que há uma portaria do Ministério da Justiça reconhecendo a condição de anistiado a Rabelo e explicitando os valores que devem ser pagos a ele, a título de indenização. A norma fixou a obrigação de pagamento e ainda assim o Ministério do Planejamento está se recusando a dar cumprimento, ponderou Cármen Lúcia.