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AGU
defende manutenção do alcance da Lei da Anistia para crimes de tortura e
assassinato |
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Brasília,
17 de junho de 2011. AE - Agência Estado Pela primeira vez no mandato da presidente
Dilma Rousseff, o governo afirmou que a Lei da
Anistia não permite a punição de envolvidos em crimes de tortura e violação
de direitos humanos. Em parecer, a Advocacia-Geral da União reforçou o
entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a anistia
vale para todos os crimes cometidos durante a ditadura. Com isso, o governo
reitera que o Estado brasileiro não precisa cumprir a sentença da Corte
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - braço da Organização dos Estados
Americanos (OEA) -, que condenou o Brasil em 2010 por não punir os agentes de
Estado responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas envolvidas na
Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, e por não rever o alcance da Lei de
Anistia. Pela sentença da OEA, o
Estado brasileiro teria de investigar todos os "crimes contra a
humanidade" praticados no País e teria de pagar indenização de US$ 3 mil
para cada família dessas 62 pessoas, a título de ressarcimento por danos
materiais, e US$ 45 mil por danos morais. A manifestação do governo no STF levou a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora do processo contra a anistia para
militares responsáveis por crimes durante a ditadura, a acusar a presidente
Dilma Rousseff de enganar seus eleitores. Na manifestação encaminhada ao STF no
último dia 8, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que o
Brasil não estaria obrigado a cumprir a decisão da Corte Interamericana. Para
isso, argumentou que a Convenção Interamericana, que
foi a base legal para a condenação ao Brasil, foi referendada 13 anos depois
do início da vigência da Lei de Anistia. Acrescentou que está amparada na
Constituição a decisão do STF de manter a anistia a todos os crimes cometidos
por agentes de Estado e por militantes de esquerda durante a ditadura. |