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DOCUMENTO
DOS PARTICIPANTES DO 2º
SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS. 14, 15 e 16 de outubro de 2008 Auditório Nereu Ramos
– Câmara dos Deputados Os brasileiros que
lutaram pela liberdade, pela democracia e por um Brasil mais justo,
representados pelos seus seguimentos organizados, reunidos no 2º SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE DIREITOS
HUMANOS E ANISTIA, AFIRMAM: 1 – Que o golpe militar de
1964, praticado pelos grupos econômicos nacionais e
internacionais, com o uso das Forças Armadas, implantou um regime ilegal e
ilegítimo, fundado na violência contra o seu próprio povo e que resultou na
supressão das liberdades e das garantias constitucionais vigentes. 2 – Que o
regime de exceção, para garantir a permanência de seus poderes, a serviço de
interesses escusos e estranhos à Nação Brasileira, não hesitou em se utilizar
de métodos sistemáticos de perseguição política, econômica e de violências,
como seqüestros, prisões, torturas e até assassinatos e desaparecimentos políticos,
crimes de lesa-humanidade, reconhecidos pela Constituição e pelos tratados e
convenções internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil, portanto
imprescritíveis, inafiançáveis e não passíveis de anistia. 3 – Que a consolidação do
estado de direito
democrático implica na responsabilização e julgamento dos agentes públicos
autores e seus mandantes, pelas barbáries praticadas a mando do regime
ditatorial, tornando-se imperiosa a abertura dos arquivos secretos da
ditadura e a reconstituição fidedigna da nossa história. 4 – Que a reparação moral,
política e econômica aos perseguidos e punidos pela ditadura é um direito dos
atingidos e um dever do Estado Democrático de Direito, assegurados pela
Constituição de 1988 e pelas leis de Anistia. Reiteram: 1 – A necessidade do
cumprimento integral e irrestrito do art. 8º do ADCT/CF (Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal), e sua norma
regulamentadora, Lei 10.559/2002, da Lei 11.354/2006 e demais dispositivos
garantidores do cumprimento da anistia. 2 – A necessidade do Estado Brasileiro reconhecer, formal e publicamente, a
ilegalidade do período ditatorial e os danos causados ao povo brasileiro. 3 – A necessidade que o
estado assegure ao povo brasileiro e a nossa juventude o direito ao
conhecimento, através de publicações e livros escolares, da verdadeira
história do nosso País durante o regime de exceção. 4 – A
necessidade da criação e a instalação de uma Comissão de Justiça e Verdade
para apuração isenta dos crimes cometidos em nome do Estado Brasileiro
durante a ditadura militar, composta por membros da sociedade civil
organizada. 5 – A necessidade da mais
ampla divulgação aos órgãos nacionais e internacionais de defesa dos Direitos
Humanos do teor desta Declaração e seus anexos. Denunciamos, ainda, a aplicação restritiva das leis de Anistia
com o objetivo de boicotar,
procrastinar e colocar empecilho à execução das leis emanadas do
Congresso Nacional, notadamente: -
O Ministério da Defesa, onde direitos assegurados pelo Regime Jurídico dos
Militares estão sendo lesados e o descumprimento da lei 11.354/06; -
O Ministério do Planejamento, que não cumpre plenamente a lei 11.354/06;
classifica os anistiados em rubricas diferenciadas, uma adequada e outra
improvisada e também descumpre os compromissos assumidos com os anistiados do
“Plano Collor”. -
O Tribunal de Contas da União que extrapola sua competência ao opinar sobre o
mérito da legislação da Anistia. -
O Ministério da Justiça que, apesar da reorganização interna da Comissão de
Anistia, continua protelando julgamentos, demorando na finalização dos
processos, não julgando recursos, não
atendendo reclamos dos camponeses, restringindo direitos, aplicando
decisões iguais para casos desiguais e tomando decisões a priori, conforme
demonstrado nos julgamentos dos blocos temáticos. As denúncias aqui mencionadas e outras, discutidas e apresentadas nas
oficinas do Seminário, encontram-se em anexo. Conclamamos a Comissão de Acompanhamento da
Aplicação das leis de Anistia – CEANISTI da Câmara dos Deputados, a
reforçar a fiscalização do fiel documento das Leis de Anistia. Brasília,
16 de Outubro de 2008. |