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CUMPRA-SE A SENTENÇA INTEIRA |
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Brasília,
20 de junho de 2011.
imagem: Genizah Hermes Fernandes Por Anivaldo Padilha,
Marcelo Zelic, Roberto Monte e Vicente Roig * Caro Rodrigo Vianna, o estado brasileiro publicou no site da Secretaria de Direitos Humanos comunicado informando que efetuou a publicação no Diário Oficial e no jornal O Globo dia 15/06 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Julia Gomes Lund e outros. Diz a nota da Ministra: “Publicar o resumo dessa sentença é parte do cumprimento do Estado brasileiro em relação ao que foi decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia (1972-1975). Dentre os aspectos emblemáticos da sentença destaca-se a necessidade de continuar as buscas para identificar e entregar os restos mortais dos desaparecidos políticos aos seus familiares; oferecer tratamento médico, psicológico e psiquiátrico para as vítimas que requeiram e, sistematizar as informações sobre a Guerrilha e demais violações ocorridas durante o regime militar no Brasil.” De fato, é parte do cumprimento da sentença dar ciência à população brasileira dos termos da condenação do Brasil pelos fatos ocorridos na Guerrilha do Araguaia, cumprir o prazo de divulgação, mesmo que no último dia, sinaliza desejo de cumprimento, mas destacar como emblemático somente as buscas aos desaparecidos, é reduzir a abrangência da condenação que o Brasil sofreu na Corte.
PELA REVISÃO DA DECISÃO DA ADPF 153 PELO STF. PELA ALTERAÇÃO DA LEI DE ANISTIA E APROVAÇÃO DO PL DA DEPUTADA FEDERAL LUIZA ERUNDINA. PELO FIM DO SIGILO ETERNO. O não cumprimento integral da sentença, diminue o esforço pela criação da Comissão da Verdade. Discutirmos sua criação e silenciarmos frente a revisão da ADPF 153 traz insegurança jurídica para o avanço dos direitos humanos no Brasil e nega-se a justiça. Sabemos do compromisso da Ministra Maria do Rosário com o direito à verdade e a justiça, mas é impensável para os defensores de direitos humanos que o Governo de nossa presidenta Dilma Rousseff insista em remar contra a corrente da evolução dos direitos humanos e da luta contra os crimes de lesa-humanidade no continente e procure esconder em baixo do tapete a impunidade que tanto tem prejudicado nosso país !
B. Obrigações de investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis, e de determinar o paradeiro das vítimas 253 C. Outras medidas de reabilitação, satisfação e garantias de não repetição 264 D. Indenizações, custas e gastos 298
Ex-preso político Membro da Igreja Metodista e associado de KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço
Vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo Coordenador do Projeto Armazém Memória
Coordenador da Rede de Direitos Humanos e Cultura – DHNet Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular do Rio Grande do Norte
Advogado Ex-preso político Vice-Presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo Secretário Geral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo
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