ANISTIA DE FILHOS E ESPOSAS (OS) DE ANISTIADOS

Brasília, 21 de junho de 2010.

 

                         

                          A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, considerando o que determina a legislação, vem concedendo Anistia e seus possíveis benefícios financeiros, a filhos e/ou esposas(os) de Anistiados que por força da Ditadura Militar:

                          - acompanharam os pais ou esposo(a) ao exílio,

                          - nasceram no exílio,

                          - foram submetidos a qualquer tipo de tortura física ou psicológica,

                          - que tenham sido compelidos a abandonar seus empregos e/ou escolas para acompanhar os pais ou esposo(a) na clandestinidade;

até a promulgação de primeira Lei de Anistia em 1979.

 

                          Nosso propósito é orientá-lo ou aos seus dependentes, no sentido de ingressar com o requerimento específico na Comissão de Anistia, desde que estejam amparados pela legislação e que a “perseguição” tenha ocorrido antes de 1979.

                          Vale ressaltar que ao requerimento em questão deverá ser anexada documentação que comprove os fatos alegados.

                          Colocamo-nos ao seu dispor para maiores informações.

                          Saudações Abapianas.