ANISTIA DE FILHOS E
ESPOSAS (OS) DE ANISTIADOS
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Brasília, 21 de junho de 2010. A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça,
considerando o que determina a legislação, vem concedendo Anistia e seus
possíveis benefícios financeiros, a filhos e/ou esposas(os)
de Anistiados que por força da Ditadura Militar: -
acompanharam os pais ou esposo(a) ao exílio, -
nasceram no exílio, - foram submetidos a
qualquer tipo de tortura física ou psicológica, - que tenham sido compelidos
a abandonar seus empregos e/ou escolas para acompanhar os pais ou esposo(a) na clandestinidade; até a promulgação de primeira Lei de Anistia em 1979. Nosso
propósito é orientá-lo ou aos seus dependentes, no sentido de ingressar com o
requerimento específico na Comissão de Anistia, desde que estejam amparados
pela legislação e que a “perseguição” tenha ocorrido antes de
1979. Vale
ressaltar que ao requerimento em questão deverá ser anexada documentação que
comprove os fatos alegados. Colocamo-nos
ao seu dispor para maiores informações. Saudações
Abapianas. |