ATENÇÃO CABOS DA PORTARIA 1.104/64

Brasília, 22 de agosto de 2008.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS INTERESSADOS NO TC-026.848/2006-1 (21/08/2008)

(Reparações econômicas decorrentes da Lei 10.559/2002 - Anistiados Políticos – Cabos da Aeronáutica)

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) esclarece aos interessados beneficiários de processos de reparações econômicas concedidas com fundamento na Lei 10.559/2002 (cabos da Aeronáutica licenciados após a conclusão do tempo de serviço por força da Portaria 1.104/1964 do Ministério da Aeronáutica) convocados pelo Edital nº 2 da 6ª Secretaria de Controle Externo/TCU, publicado no Diário Oficial da União de 18/08/2008, que:

1) A manifestação autorizada no edital pode ser entregue diretamente ao Tribunal, sem necessidade de advogados ou de associações.
2) O interessado não é obrigado a se manifestar.
3) O processo no tribunal avaliará, em geral, se só o fato de ser licenciado pela portaria justifica a condição de anistiado político.
4) Os pedidos individuais de reparações econômicas continuam a ser analisados exclusivamente pela Comissão de Anistia.


Dúvidas podem ser esclarecidas na 6ª Secretaria de Controle Externo, pelo telefone: (61) 3316-7351

 

 

 

DOU 158 SEC 3 de 18-08-2008 PAG 112

 

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
6ª SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO

 

EDITAL No- 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2008 (*)

 

TC 026.848/2006-1 - Pelo presente Edital, publicado por força do disposto no art. 22, inciso III, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, fica comunicado aos interessados beneficiários de processos de reparações econômicas concedidas, com fundamento na Lei 10.559/2002, a cabos da Aeronáutica licenciados após a conclusão do tempo de serviço por força da Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo então Ministro de Estado da Aeronáutica, que foi determinada a sua oitiva para, se assim desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, apresentar as manifestações que entenderem apropriadas.

 

Fica esclarecido que a regularidade dessas reparações está sendo objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União, nos autos do TC 026.848/2006-1, o que poderá resultar em determinação para anulação dos atos considerados irregulares.

 

Os interessados deverão apresentar razão legítima para intervir no processo, nos termos do art. 146 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002), e comprovar a condição de beneficiário, anexando à sua manifestação, por exemplo, cópia da portaria de concessão da reparação econômica ou do pedido de reparação protocolado junto à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

 

A não-manifestação, no prazo fixado, ensejará o prosseguimento normal do processo em destaque.

 

VANDA LÍDIA ROMANO DA SILVEIRA
Secretária

 

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, no DOU, Seção 3, de 12/8/ 2008, página 107.