ATENÇÃO CABOS DA PORTARIA 1.104/64
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Brasília,
22 de agosto de 2008. NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS INTERESSADOS NO TC-026.848/2006-1
(21/08/2008) (Reparações
econômicas decorrentes da Lei 10.559/2002 - Anistiados Políticos –
Cabos da Aeronáutica) O Tribunal de Contas da União (TCU) esclarece aos
interessados beneficiários de processos de reparações econômicas concedidas
com fundamento na Lei 10.559/2002 (cabos da Aeronáutica licenciados após a
conclusão do tempo de serviço por força da Portaria 1.104/1964 do Ministério
da Aeronáutica) convocados pelo Edital nº 2 da 6ª Secretaria de Controle
Externo/TCU, publicado no Diário Oficial da União de 18/08/2008, que: 1) A manifestação autorizada no edital pode ser
entregue diretamente ao Tribunal, sem necessidade de advogados ou de
associações.
DOU 158
SEC 3 de 18-08-2008 PAG 112 SECRETARIA-GERAL
DE CONTROLE EXTERNO EDITAL No-
2, DE 11 DE AGOSTO DE 2008 (*) TC
026.848/2006-1 - Pelo presente Edital, publicado por força do disposto no
art. 22, inciso III, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, fica
comunicado aos interessados beneficiários de processos de reparações
econômicas concedidas, com fundamento na Lei 10.559/2002, a cabos da
Aeronáutica licenciados após a conclusão do tempo de serviço por força da
Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo então Ministro de
Estado da Aeronáutica, que foi determinada a sua oitiva para, se assim
desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação
deste, apresentar as manifestações que entenderem apropriadas. Fica
esclarecido que a regularidade dessas reparações está sendo objeto de análise
pelo Tribunal de Contas da União, nos autos do TC 026.848/2006-1, o que
poderá resultar em determinação para anulação dos atos considerados
irregulares. Os
interessados deverão apresentar razão legítima para intervir no processo, nos
termos do art. 146 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União
(Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002), e
comprovar a condição de beneficiário, anexando à sua manifestação, por
exemplo, cópia da portaria de concessão da reparação econômica ou do pedido
de reparação protocolado junto à Comissão de Anistia do Ministério da
Justiça. A
não-manifestação, no prazo fixado, ensejará o prosseguimento normal do
processo em destaque. VANDA
LÍDIA ROMANO DA SILVEIRA (*)
Republicado por ter saído com incorreção do original, no DOU, Seção 3, de
12/8/ 2008, página 107. |