ANISTIADOS RECEBERAM R$ 3 BI
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Brasília,
24 de agosto de 2010. 21 de agosto de 2010 • 11h00
Dados do
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) afirma que as indenizações pagas para anistiados
políticos perseguidos pela ditadura militar foram de R$ 3,019
bilhões nos últimos sete anos. Os dados incluem os valores das prestações
mensais permanentes e continuadas (R$ 1,353 bilhão)
e da indenização retroativa (R$ 1,663 bilhão). De acordo com o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a maior indenização
retroativa paga a um anistiado foi de R$ 2,978
milhões. Na reparação mensal, o maior valor de indenização é de R$ 26,723 mil, valor teto equivalente ao salário de um
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Comissão de Anistia, a
média geral da prestação mensal é de R$ 3.924,48. Conforme a lei
que regulamenta o Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Provisórias (Constituição Federal), o pagamento da indenização depende do
reconhecimento pelo Ministério da Justiça da condição de anistiado político.
Os valores da reparação são baseados no tempo em que o anistiado ficou
afastado das atividades profissionais por motivo exclusivamente político. Entre 2005 e
2009, 54% dos valores foram pagos a militares cassados, conforme os dados do Siafi, fornecidos pelo site Contas Abertas; cruzados com
os valores informados pelo Ministério da Defesa à Agência Brasil. No
ano passado, de cada R$ 10 pagos em reparações a anistiados, R$ 6 foram para
indenizações dos militares afastados. Na semana
passada, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram revisar
todas as reparações econômicas (mais de 9,7 mil indenizações). A decisão do
órgão gerou uma série de críticas de anistiados políticos e da própria
Comissão de Anistia, que apontou que o tribunal confunde indenização com
pensão e não tem competência jurídica para revisar as reparações. Segundo a
comissão, o TCU fiscalizou em 2006 mais de 300 julgamentos de indenização
(processos de 2001 e 2002). Após a revisão, apenas dois julgamentos tiveram
de ser retificados. A decisão do
TCU foi motivada por uma representação feita por Marinus
Marsico, procurador do Ministério Público no
tribunal. Para Marsico, o órgão cumpriu sua
finalidade e ¿firmou sua competência¿ para fiscalizar qualquer gasto público,
inclusive na forma de pagamentos de benefícios continuados. Em resposta às
críticas, o procurador disse que "ficaria preocupado se as decisões
sobre as reparações dos anistiados ficassem acima da lei". Para ele,
quem avaliar que o TCU extrapolou competência "deve entrar com mandado
de segurança no STF". Em nota
publicada nesta sexta-feira, o TCU afirma que "não pretende, sob nenhuma
hipótese, julgar o mérito da condição de anistiado das vítimas, mas apenas
verificar se a concessão do benefício obedeceu às condicionantes
estabelecidas em lei". O
tribunal também salientou que está definindo os procedimentos para a
fiscalização das anistias pagas. Qualquer
cidadão pode acionar a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (61
2025-3675 e 61 2025-3150), o Ministério Público Federal (61 3105-5100) ou
Tribunal de Contas da União (0800-6441500) para pedir informações e
apresentar denúncias quanto ao pagamento indevido de indenizações. |