ANISTIADOS RECEBERAM R$ 3 BI EM INDENIZAÇÕES DESDE 2003

Brasília, 24 de agosto de 2010.

21 de agosto de 2010 11h00

Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) afirma que as indenizações pagas para anistiados políticos perseguidos pela ditadura militar foram de R$ 3,019 bilhões nos últimos sete anos. Os dados incluem os valores das prestações mensais permanentes e continuadas (R$ 1,353 bilhão) e da indenização retroativa (R$ 1,663 bilhão).

De acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a maior indenização retroativa paga a um anistiado foi de R$ 2,978 milhões. Na reparação mensal, o maior valor de indenização é de R$ 26,723 mil, valor teto equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Comissão de Anistia, a média geral da prestação mensal é de R$ 3.924,48.

Conforme a lei que regulamenta o Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (Constituição Federal), o pagamento da indenização depende do reconhecimento pelo Ministério da Justiça da condição de anistiado político. Os valores da reparação são baseados no tempo em que o anistiado ficou afastado das atividades profissionais por motivo exclusivamente político.

Entre 2005 e 2009, 54% dos valores foram pagos a militares cassados, conforme os dados do Siafi, fornecidos pelo site Contas Abertas; cruzados com os valores informados pelo Ministério da Defesa à Agência Brasil. No ano passado, de cada R$ 10 pagos em reparações a anistiados, R$ 6 foram para indenizações dos militares afastados.

Na semana passada, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram revisar todas as reparações econômicas (mais de 9,7 mil indenizações). A decisão do órgão gerou uma série de críticas de anistiados políticos e da própria Comissão de Anistia, que apontou que o tribunal confunde indenização com pensão e não tem competência jurídica para revisar as reparações.

Segundo a comissão, o TCU fiscalizou em 2006 mais de 300 julgamentos de indenização (processos de 2001 e 2002). Após a revisão, apenas dois julgamentos tiveram de ser retificados.

A decisão do TCU foi motivada por uma representação feita por Marinus Marsico, procurador do Ministério Público no tribunal. Para Marsico, o órgão cumpriu sua finalidade e ¿firmou sua competência¿ para fiscalizar qualquer gasto público, inclusive na forma de pagamentos de benefícios continuados.

Em resposta às críticas, o procurador disse que "ficaria preocupado se as decisões sobre as reparações dos anistiados ficassem acima da lei". Para ele, quem avaliar que o TCU extrapolou competência "deve entrar com mandado de segurança no STF".

Em nota publicada nesta sexta-feira, o TCU afirma que "não pretende, sob nenhuma hipótese, julgar o mérito da condição de anistiado das vítimas, mas apenas verificar se a concessão do benefício obedeceu às condicionantes estabelecidas em lei".    O tribunal também salientou que está definindo os procedimentos para a fiscalização das anistias pagas.

Qualquer cidadão pode acionar a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (61 2025-3675 e 61 2025-3150), o Ministério Público Federal (61 3105-5100) ou Tribunal de Contas da União (0800-6441500) para pedir informações e apresentar denúncias quanto ao pagamento indevido de indenizações.