3ª REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANISTIA
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Brasília,
24 de abril de 2008. A COMISSÃO ESPECIAL DE ANISTIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, criada para acompanhar a aplicação das leis que concedem anistia, esteve reunida ontem no plenário IV.
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Associação de Defesa dos Direitos e Pró-Anistia Ampla dos Atingidos por Atos
Institucionais (Ampla), cap. José Wilson da Silva; -
Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM), brigadeiro Rui
Moreira Lima; -
Abraspete/BA Reinaldo H. da Costa; -
Entidade Nacional dos Civis e Militares Aposentados e da Reserva (Acimar/SP) Francisco F. Maia; -
Associação dos Não Anistiados pela Portaria nº
1.104 (Alnaport/RJ) Oldemar
Costa Pereira; -
ANIBRAS/RJ Firmo Chaves; -
Associação dos Militares Pró-Anistia (AMPRA/RJ), João Guimarães Santana; -
ASTAPF/RJ, Adelino Ribeiro Chaves; -
Correios/DF, Guarabira Pereira de Souza; -
Movimento Democrático pela Anistia e Cidadania (Modac/RJ),
Raimundo Porfírio Costa; -
Coordenação Nacional dos Demitidos e Anistiados das Estatais e Serviços
Públicos (CNDAESP), Rosa Maria Montenegro de Barros.
O
relator da Comissão Especial da Lei da Anistia, deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), pediu que todas as entidades encaminhem as
dúvidas e questionamentos que tiverem quanto à Comissão de Anistia do
Ministério da Justiça, para que a comissão da Câmara possa apresentar ao
Executivo futuramente, o que já providenciamos. A
comissão vai apurar a aplicação das leis 8.878/94, que concede anistia a servidores exonerados e
demitidos irregularmente entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992; 10.790/03, que
concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores
punidos por participação em movimento reivindicatório; e 11.282/06, que concede anistia a
trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) punidos em
razão da participação em movimento grevista. A comissão também vai acompanhar
a aplicação da Lei 10.559/02,
que regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, definindo, por exemplo, quais os direitos do Regime do
Anistiado Político.
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