MANIFESTO
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Brasília, 25 de agosto de 2008. Recentemente
pudemos ver a comunidade jurídica brasileira manifestar-se contra aqueles que
querem impor o silêncio e uma falsa memória, forçando o esquecimento e
pregando a impunidade dos bárbaros crimes que alguns membros das forças
armadas perpetraram durante a ditadura militar.
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Manifesto em favor do debate e contra a impunidade e a tentativa de imposição
do esquecimento - Um debate fundamental para a democracia brasileira, há muito tempo sufocado, finalmente se estabelece de
forma republicana junto à opinião pública: a questão da responsabilização jurídica dos agentes torturadores
durante a ditadura militar. Causa espécie e estranhamento o fato de que, em plena
democracia, tal assunto provoque reações contrárias que rejeitam até mesmo o
próprio debate público do assunto. Sob os argumentos de que o tema é
inoportuno, intempestivo, e até mesmo que significa “um desfavor para a
democracia” ou que “não mais interessa a sociedade’,
percebe-se explicitamente um movimento, certamente motivado por interesses
específicos mas nem sempre explícitos, que procura
abafar as vozes daqueles que há mais de três décadas clamam e esperam por
justiça. O fato concreto é que existem no Brasil mais de 100
associações de ex-perseguidos políticos e familiares de mortos e
desaparecidos políticos. Mais de 62 mil brasileiros ingressaram com pedidos
de reparação na Comissão de Anistia nos últimos sete anos, restando quase 25
mil por apreciar. A União apreciou mais de 500 processos movidos por famílias
que tiveram familiares mortos ou desaparecidos durante a ditadura militar.
Diversos particulares têm ingressado com ações no Poder Judiciário pedindo a
responsabilização jurídica de quem os torturou ou levou à morte dos seus
familiares. O Ministério Público Federal promove, atualmente, Ação Civil
Pública contra agentes públicos que chefiaram o DOI-CODI de São Paulo. Milhares
de brasileiros aguardam reparação, centenas aguardam o direito de enterrar
seus entes próximos ou de conhecer a verdade histórica sobre seus paradeiros.
Não se pode falar em reabrir feridas que nunca se estancaram. Estudos
internacionais recentes revelam que a impunidade aos crimes (ressalta-se
sempre, atos praticados na ilegalidade
do próprio regime ditatorial) é fator de piora dos índices de violência e
de abuso aos direitos humanos, servindo como uma forma de legitimação da
violência praticada hoje no Brasil. Não há de se falar, portanto, de que se
trata de um assunto do passado. É mais do que presente. O debate que está posto não é a alteração ou revisão da lei de
anistia, mas sim o cumprimento da mesma. O debate que está posto não
significa afronta às Forças Armadas enquanto instituição nacional, mas sim o
prestígio de sua corporação frente àqueles que não respeitaram nem ao menos
as regras do próprio regime ditatorial que proibia a prática da tortura e
comprometeram a sua imagem. A questão jurídica central é: se a lei de anistia
abrangeu ou não os crimes de tortura enquanto como crimes políticos. O certo
é que não há manifestação do Poder Judiciário sobre a questão e, por isso, a
importância do debate público. Enquanto este momento não ocorrer o debate
permanecerá em pauta junto à sociedade civil. Questões fundamentais ainda não foram respondidas: Se a anistia
foi ampla, geral e irrestrita, porque a anistia a Carlos Lamarca foi
questionada por setores militares da reserva na Justiça? Existe correlação
moral e ética entre aqueles que usurparam da estrutura estatal do monopólio
da violência para torturar com aqueles brasileiros que exerceram a
resistência contra uma ordem injusta que os perseguia? Que democracia é essa,
incapaz de enfrentar o seu passado? A quem interessa que o debate não seja
realizado e os fatos não sejam revelados?
Os perseguidos foram processados e julgados e hoje são anistiados à
luz da Lei n.º 10.559/02, os torturadores nem ao menos reconheceram seus
atos. Como anistiar em abstratos crimes que não foram elucidados e julgados? As organizações da sociedade civil abaixo assinadas vêm por meio
desta mensagem apoiar e somar-se às iniciativas do
Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal em discutir a validade
e alcance da Lei de Anistia de 1979 e os caminhos jurídicos para que, sem
alteração das leis que permitiram a redemocratização do Brasil, a questão
seja apropriadamente tratada no Poder Judiciário. É dever do Estado, no
mínimo, promover o debate sobre as garantias fundamentais dos seus cidadãos,
entre elas o direito à verdade, à memória e à justiça. Cremos, em consonância com diversos
tribunais internacionais, e com diversas cortes superiores da América Latina,
que os crimes contra a humanidade não são prescritíveis, portanto, não
passíveis de anistia, e que aqueles que os cometeram, fora da própria
legalidade do regime de exceção, devem ser julgados e responsabilizados. Apenas com o devido processamento e
esclarecimento de todos os fatos que envolveram esses crimes é que será
efetivamente possível falar em anistia, permitindo que a reconciliação
nacional se consolide, desbancando a tese degenerativa da democracia de que a
única solução possível para lidar com as abomináveis violações de direitos
humanos perpetradas por agentes públicos é a impunidade e a imposição do
esquecimento. |