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PRONUNCIAMENTO
DA ABAP NA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CEANIST |
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Brasília, 28 de maio de
2008. Primeiramente eu gostaria de agradecer a
colaboração, empenho e determinação dos senhores deputados envolvidos na
Anistia no Brasil. Gostaria também de poder estar aqui agradecendo aos demais
órgãos envolvidos, mas infelizmente não será hoje. Temos que admitir que a
nova direção da Comissão de Anistia tem oferecido transparência e muita
cordialidade no trato com os anistiados e anistiandos.
Queremos, inclusive, dar os parabéns ao trabalho de recadastramento e triagem
dos processos, que em muito adiantou os trâmites processuais; também pelas
providências do Setor de Diligência, que desafogou as prateleiras; e pela
realização das Anistias Culturais e Temáticas – sessões que têm ajudado
a elucidar os casos de muitos perseguidos políticos. Mas ainda existem muitos
problemas na aplicação das Leis de Anistia. Comissão
de Anistia e os trabalhadores pós-79 Sobre os grevistas e sindicalistas, não vamos tratar
hoje, pois os demais companheiros já falaram bastante sobre isso. Mas
aproveitamos a oportunidade para convidar a todos para uma sessão especial
que acontecera amanhã, às 16 horas, no auditório do Ministério da Justiça. A
sessão será realizada em parceria, entre a Comissão de Anistia e o Fórum de
Representantes dos Anistiados, e tratará do tema “A LUTA DOS
TRABALHADORES PELA REDEMOCRATIZAÇÃO – PÓS- Comissão
de Anistia e TCU Há 15 dias atrás, apresentamos aqui alguns
questionamentos ao Dr. Paulo Abrão. Em resposta, ele nos garantiu
providências. Mas precisamos levantar alguns pontos que não ficaram muito
esclarecidos. Um deles é a questão do TCU. O presidente afirmou que somente
aceitará ingerência do Tribunal de Contas da União quando se tratar dos
valores concedidos e jamais quanto ao mérito da anistia e disse não existir
interesse da Comissão de Anistia em revisar os processos antigos, a não ser
quando acionados pelos órgãos competentes. A pedido da presidência da Câmara dos Deputados, em 2002, o
TCU proferiu sentença favorável à concessão da contagem de tempo para todos
os efeitos aos deputados cassados pelo Regime Militar. No entanto, apesar dos
argumentos do TCU, a Comissão de Anistia tem negado tal direito, apesar de
ser considerado um direito acessório que acompanha o direito à anistia.
Segundo a Lei de Anistia, se comprovado que o requerente teve seus direitos
políticos suspensos ou cassados, este período deverá ser usado como Contagem
de Tempo. Então, não podemos aceitar que somente as decisões desfavoráveis do
TCU sejam consideradas pela Comissão. É preciso que as decisões que favorecem
aos anistiados também sejam respeitadas, como é o caso da contagem de tempo pela
suspensão dos direitos políticos e exílio para os deputados cassados. Comissão
de Anistia e prioridades A triagem feita pela Comissão proporcionou critérios
mais justos para a inclusão dos processos Comissão
de Anistia e processos julgados Ouvimos, também, do presidente da Comissão que a
média de tempo para conclusão dos processos julgados seria de 75 dias. Hoje,
temos 10 casos que foram julgados no ano passado e até agora não tiveram sua
efetiva finalização, enquanto ontem, no Diário Oficial da União, observamos a
publicação de processos com menos de 60 dias de julgado. Além disso, a
Comissão de Anistia está revendo processos anteriormente julgados por eles mesmos,
por terem mudado os entendimentos. Isto não é justo com os requerentes que aguardam
ansiosa e desesperadamente pelo reconhecimento de suas anistias e já tiveram
seus processos julgados no ano passado. Comissão
de Anistia e seminário em Pirenópolis Outra questão que nos intriga é o fato de muitos
temas abordados durante as sessões de julgamento já estarem com pré-determinações
baseadas no seminário administrativo da Comissão Comissão
de Anistia e a Aposentadoria Excepcional de Anistiado Existem processos na Comissão de Anistia que são de
pessoas já anistiadas por outras leis de anistia, que não a atual – a
10.559 de 2002. Nestes casos, segundo a nova lei, o benefício da
Aposentadoria Excepcional de Anistiado, paga atualmente pelo INSS, deve ser
substituído pela Prestação Mensal, Permanente e Continuada. Sabemos que estes
casos são relativamente complicados, mas vale lembrar que são eles os mais
antigos e de requerentes mais idosos que têm grave estado de saúde. Por isso,
não podemos concordar com a proposta apresentada pela Comissão na última
reunião aqui na CEANIST, que diz o seguinte. Serão produzidos, por apenas um conselheiro
da Comissão, quatro pareceres distintos que serão apresentados à Consultoria
Jurídica do Ministério da Justiça. Então, além de a soberania da Comissão de
Anistia ser colocada sob a avaliação da CONJUR/MJ, quatro
PARECERES emitidos por uma só pessoa nos faz pensar que, no mínimo,
será improvável obter diversidade e, consequentemente, equidade nas decisões.
Ou faltam esclarecimentos sobre está proposta da Comissão ou eles podem estar
direcionando estes casos a um grande equívoco, que será decisão da CONJUR e
não do Plenário da Comissão de Anistia. Ministério
do Planejamento Na
reunião do dia 13 de maio, no Ministério do Planejamento, mais uma vez fomos
“empurrados com a barriga”. Por meio de um funcionário recém
chegado, que não tinha absolutamente nenhum conhecimento das leis de anistia,
tentaram nos convencer de que existem “razões técnicas” para que
os anistiados permaneçam divididos em folha de pagamento e verba de custeio.
Por isso, lembramos que a separação em verba de custeio dos anistiados da
iniciativa privada e os recebedores da Prestação Única atrasam todas as
seqüências de pagamento, pois dependem de liberação
das verbas, o que não ocorre aos incluídos na folha de pagamento oficial. E
os anistiados incluídos na verba de custeio não possuem direito ao
atendimento médico fornecido pelo Ministério do Planejamento, apenas os da
folha de pagamento. INSS No
Artigo 1º, parágrafo III, da Lei 10.559, é garantido ao anistiado a contagem,
para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido
ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de
fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente político, vedada a
exigência de recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias. O
INSS não tem aceitado a declaração de Contagem de Tempo reconhecida pela
Comissão de Anistia, e publicada no Diário Oficial da União, e tem exigido
que o anistiado contribua o tempo reconhecido. Pedimos a convocação do
presidente do INSS para esclarecimentos. Agradecemos a oportunidade
e contamos com a intervenção desta Comissão Especial em prol dos anistiandos e anistiados. ALEXANDRINA
CRISTENSEN Presidente
em exercício |