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Em decisão inédita, Justiça gaúcha dá indenização a
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Brasília,
29 de abril de 2011. Juiz afirma que não há prescrição para crime de tortura. A
prescrição é o prazo definido em lei para que um caso seja resolvido Daniel Cassol, iG Rio Grande do Sul | 26/04/2011 21:54 - Atualizada em 27/04/2011
19:20 A 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho condenou o Estado do Rio Grande do
Sul a pagar indenização por danos morais a um homem torturado durante a
ditadura militar. A decisão é inédita no Brasil: o juiz considerou que não há
prescrição para crime de tortura. A prescrição é o prazo definido em lei para
que um caso seja solucionado. Portanto, ao dizer que tortura não prescreve, o
juiz afirma que a punição pode ocorrer a qualquer momento e que não importa
quando a tortura foi cometida. A Justiça condenou o Estado a
pagar R$ 200 mil por danos morais a Airton Joel Frigeri, preso e torturado pelo regime militar em 1970,
quando tinha 16 anos. Ele havia recebido indenização de R$ 30 mil em 1998,
depois da criação de uma comissão especial durante o governo de Antonio
Britto, mas pediu a revisão do valor. Em primeira instância, a Justiça
considerou a ação prescrita, mas o TJ acabou decidindo favoravelmente a Frigeri. Frigeri trabalhava como auxiliar de escritório no Sindicato dos
Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e foi interrogado, sob tortura,
para revelar informações sobre a organização VAR-Palmares,
que defendia a luta armada para derrubar a ditadura militar. Detido na Ilha
do Presídio, Em seu despacho, o
desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator do processo, afirmou que o
crime de tortura não pode prescrever. “A dignidade da
pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a
tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que
reconhecer imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar
efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas
desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo
autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas”,
escreveu o desembargador. Decisão inédita A decisão do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul animou os militantes de direitos humanos, que
defendem a punição a torturadores. Para Jair Krischke,
do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, ela representa um avanço para a
punição de crimes de tortura. “Temos uma coisa inédita, o
reconhecimento por um tribunal de que tortura é imprescritível. Isso é
inédito no Brasil. É de uma importância jurídica muito grande”, afirma.
Ele lembra que as indenizações concedidas até agora reparavam apenas os
problemas trabalhistas enfrentados pelos perseguidos políticos. A prescrição ou não dos crimes
de tortura é motivo de debates jurídicos no Brasil. Uma lei federal de 1997
tipifica os crimes de tortura, mas não estabelece se há prescrição ou não. Em
abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei da
Anistia para casos de tortura durante o regime militar, mas em dezembro a
Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados
Americanos (OEA) condenou o Brasil pelo desaparecimento de militantes na
Guerrilha do Araguaia, reconhecendo os fatos como crimes contra a humanidade
- portanto, imprescritíveis. Para Krischke,
como a Procuradoria Geral do Estado deve recorrer da decisão em favor de Frigeri, os tribunais superiores deverão decidir sobre o
caso. “Isso nos serve para ver se o Superior Tribunal de Justiça vai
manter ou não. Abriu-se uma porta. Muitas pessoas vão utilizar essa decisão
para fundamentar seus pedidos”, afirma Krischke. Em nota divulgada nesta terça,
porém, a PGE informou que não irá recorrer sobre a questão da prescrição.
“Na me sma
esteira de entendimento do governador do Estado, a PGE adota a posição acerca
da imprescritibilidade do crime de tortura, vez que se trata de crime de lesa
humanidade que atenta contra a dignidade da pessoa humana e assim é tratado
pela Constituição Federal de 1988 e pelos instrumentos internacionais ratificados
pelo Brasil”, explica o texto. Para o coordenador da comissão
de direitos humanos da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Ricardo Breier, a decisão da justiça gaúcha pode
ajudar a quebrar a resistência, no País, para a responsabilização criminal
dos torturadores. “Essa decisão é muito
importante. São pequenos passos, importantes para discutir o tema e buscar a
responsabilização daqueles que cometeram crimes. Há muita resistência sobre a
responsabilidade criminal”, avalia o advogado. O ex-preso político Ivan
Seixas, presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana de São Paulo (Condepe), acredita que a
decisão judicial terá desdobramentos, já que muitos perseguidos políticos
poderão buscar a reparação dos danos morais. “É uma decisão inédita e
fundamental. O juiz está de parabéns pela coragem e por criar este marco.
Agora, temos uma referência”, acredita. Leia
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