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Licença
médica: Joaquim Barbosa perde relatoria de processos no STF |
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Brasília,
29 de agosto de 2011.
O presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Cezar Peluso, tirou da relatoria do
ministro Joaquim Barbosa os recursos de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e de
Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a Lei da Ficha Limpa. A decisão foi tomada na
última segunda-feira (22/8). Os processos foram redistribuídos para o
ministro Ricardo Lewandowski, revisor de Joaquim
Barbosa. O motivo para a redistribuição dos recursos
foi o longo período de licença médica do ministro Joaquim Barbosa. Com a decisão
do Supremo de que a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10)
só vale a partir das eleições de 2012, os dois políticos aguardam o desfecho
de seus recursos no Supremo para tomar posse nos cargos de senador. Cássio Cunha Lima somou mais de um milhão
de votos na Paraíba nas eleições de 2010, mas estava com o registro
indeferido por conta da Lei da Ficha Limpa. Por isso, tomaram posse como
senadores pelo estado Vitalzinho, com 869 mil
votos, e Wilson Santiago, escolhido por 820 mil eleitores. Os dois senadores
são do PMDB. No Pará, Jader Barbalho foi o segundo
candidato mais votado, com 1,79 milhão de votos. O
primeiro foi Flexa Ribeiro (PSDB), com 1,81 milhão.
Atrás de Jader ficaram Paulo Rocha (PT), com 1,73
milhão de votos, e Marinor Brito (PSOL), que teve
727 mil. É Marinor quem hoje exerce a segunda vaga
do Senado destinada ao estado do Pará, porque Jader e Rocha tiveram os
registros indeferidos antes das eleições. O ministro Peluso
baseou sua decisão para redistribuir os recursos no Regimento Interno do
Supremo. A substituição nos casos de ausência foi criada pela Emenda
Regimental 42/2010, aprovada no ano passado. De acordo com a norma, o relator
é substituído pelo revisor ou pelo ministro imediato em antiguidade "na
vacância, nas licenças ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta
dias, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente". No caso de Cássio Cunha Lima, o ministro
Joaquim Barbosa acolheu recurso do candidato em maio e reformou a decisão que
havia rejeitado sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Mas seus
adversários recorreram da decisão com Agravos de Instrumento. Até o
julgamento dos agravos, que só podem ser julgados pelo Plenário do STF e têm
de ser levados pelo relator, Cunha Lima não pode
tomar posse. No despacho
em que determina a redistribuição do recurso do político paraibano, atendendo
ao pedido do advogado José Eduardo Alckmin, que representa Cássio Cunha Lima
e Jader Barbalho, Peluso registra que os agravos
foram apresentados em mesa para julgamento no dia 3 de junho. Como o ministro Joaquim
Barbosa saiu de licença médica em 15 de junho e ainda não voltou ao tribunal,
o presidente do Supremo entendeu que existe "risco de grave dano ao
direito do ora recorrente (Cássio Cunha Lima), no exercício da função
parlamentar, da qual ainda se encontra afastado, sem perspectiva de posse
próxima, desde o provimento de seu recurso extraordinário, em 2 de
maio". Na decisão que determinou a redistribuição
do recurso de Jader Barbalho para o ministro Ricardo Lewandowski,
os fundamentos foram os mesmos. O risco de dano irreparável pelo fato de o
candidato ter obtido votos suficientes para se eleger, mas ainda estar
afastado do Congresso Nacional sem previsão do julgamento de seu recurso por
conta da licença médica do ministro Joaquim Barbosa. O ministro Joaquim Barbosa saiu de licença
médica em 15 de junho para se submeter a uma cirurgia no quadril. A licença
terminou em 4 de julho e não foi renovada por conta do recesso do Supremo e
dos tribunais superiores. Em julho, os tribunais não fazem sessões e o
presidente fica de plantão para decidir apenas os casos urgentes. Em 1º de agosto, o ministro renovou a
licença por 30 dias. Sua volta é prevista para 1º de setembro. No ano
passado, Barbosa ficou afastado do tribunal por quase três meses para tratar
as dores crônicas que sente na coluna. Redistribuição contestada "Não há no curso destes autos
principais qualquer anormalidade ou quebra de fluxo processual que autorize a
retirada do processo da presidência do eminente ministro Joaquim
Barbosa", afirma Saliba. De acordo com o
advogado, a redistribuição não poderia ter sido feita porque não há qualquer
medida de caráter urgente a ser decidida nos agravos. "Não havendo
pedido de liminar, não há se falar em redistribuição do processo
principal", sustenta. No Agravo contra a decisão de Peluso, Michel Saliba registra
que desde 28 de janeiro, o tribunal já analisou cinco pedidos de liminar que
requeriam a posse imediata de Cássio Cunha Lima. E negou os cinco. Dois
pedidos foram rejeitados pelo próprio Joaquim Barbosa porque os agravos já
estavam prontos para julgamento A coligação ainda sugere que há outros
processos mais importantes que mereceriam redistribuição, antes de se tirar
da relatoria do ministro Joaquim Barbosa o caso de Cássio Cunha Lima: "Com
todo o respeito, o que seria efetivamente mais urgente o julgamento de um
ex-governador já condenado por captação ilícita de sufrágios e abuso do poder
econômico, ou de um réu preso cautelarmente, que aguarda há mais de ano para
ver seu Habeas Corpus julgado? Indagação que se faz, com todo o respeito,
calcado em dados disponíveis no sistema de acompanhamento processual desse
Pretório Excelso." Por se tratar de um Agravo, o recurso
contra a redistribuição dos processos também deve ser julgado pelo Plenário
do Supremo. As próximas sessões do plenário estão marcadas para quarta e
quinta-feira da próxima semana, dias 31 de agosto e 1º de setembro. De acordo
com a assessoria do Supremo, troca de relatoria é definitiva. Ou seja, não os
processos não voltam para o ministro Joaquim Barbosa ainda que ele retorne ao
tribunal na data prevista, em 1º de setembro. Os processos só voltam para o
ministro caso o plenário julgue procedente o recurso apresentado pela
coligação Paraíba Unida. A advogada Luciana Lóssio,
que representa o vereador Bivar de Souza Duda (PT),
da Câmara Municipal de Santa Luzia, adversário político de Cássio Cunha
Lima, já havia contestado o pedido de redistribuição com o argumento de que
o recurso tramita com celeridade, em perfeita atenção ao princípio
constitucional da razoável duração do processo. A advogada espera ser
intimada para contestar a troca de relator do caso. Clique aqui para ler o despacho de
redistribuição do recurso de Cássio Cunha Lima. Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília. Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2011 . |