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Gastos com anistiados políticos superam
investimentos do Exército |
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Brasília,
30 de setembro de 2010 Milton Júnior A reparação econômica aos anistiados
políticos perseguidos pela ditadura militar (1964-1985) já custou aos cofres
públicos federais pouco mais de R$ 3 bilhões desde 2003. O valor supera Conforme a atual Lei de Anistia (10.559/2002), cuja primeira edição completou 31 anos no último sábado, o pagamento da indenização depende do reconhecimento pelo Ministério da Justiça da condição de anistiado político. Os valores da reparação são baseados no tempo em que o anistiado ficou afastado das atividades profissionais por motivo exclusivamente político.
Para o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, as indenizações são restituições de direitos que foram arbitrariamente roubados de cidadãos que possuíam seus empregos e foram demitidos por perseguição política. “Trata-se de devolução de parte dos salários que lhe foram arrancados pelo Estado autoritário por anos a fio e um mero dever do Estado de indenizar para compensar a impossibilidade de devolver a integralidade do que já eram deles”, afirma.
Abrão acredita que a reparação aos perseguidos políticos não pode ser equiparada a novos gastos ou investimentos públicos, seja de ordem militar ou civil. Ele pondera, no entanto, sobre a necessidade de se verificar os gastos públicos relativos aos pagamentos de aposentadorias aos ditadores e torturadores. “Com as prerrogativas exclusivas dos militares, de aposentadorias em postos superiores ao que estavam na ativa e a possibilidade de transmissão dos valores a pensionistas, estes montantes devem chegar a valores infinitamente superiores às indenizações pagas às vítimas da ditadura”, cogita.
No início deste mês, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram revisar algumas das reparações econômicas concedidas pela Comissão de Anistia. Em nota, Paulo Abrão manifestou preocupação e argumentou que a decisão do tribunal corre o risco de incorrer em “equívoco jurídico, político e um retrocesso histórico”. Já o TCU esclareceu que não pretende “julgar o mérito da condição de anistiado das vítimas, mas verificar se a concessão do benefício obedeceu às condicionantes estabelecidas em lei, bem como identificar os paradigmas utilizados para a fixação de seu valor”.
A reportagem entrou em contato com o Ministério da Defesa para saber a opinião de representantes do Exército brasileiro sobre o assunto, mas a assessoria de imprensa se limitou a informar que “o ministério não se manifestará sobre a matéria |